Sobre o PAT

Instituído através da Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, o PAT beneficia, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.

A alimentação adequada inserida nos propósitos da segurança alimentar e nutricional é objetivo que se faz presente no PAT.

As empresas que fornecem o benefício da alimentação aos seus funcionários podem optar por esse sistema, obtendo, inclusive, benefícios fiscais.

Conheça mais sobre o Programa no endereço www.mte.gov.br.

Vantagens para a Empresa

  • Qualidade de vida para toda a família.
  • Redução de Rotatividade
  • Maior Integração entre Trabalhador e Empresa
  • Isenção de Encargos Sociais sobre o valor da Alimentação fornecida
  • Redução do Absenteísmo (Atrasos e faltas)
  • Incentivo Fiscal (Dedução de até 4% no Imposto de Renda devido)

Vantagens para o Trabalhador

  • Melhoria das condições nutricionais e de qualidade de vida
  • Aumento de resistência a doenças
  • Aumento da sua capacidade física
  • Redução de riscos de acidentes de trabalho
  • Aumento de resistência a fadiga

Vantagens para o Governo

  • Redução de despesas relativas à saúde do trabalhador
  • Bem-estar social
  • Crescimento da atividade econômica

Vantagens para os Estabelecimentos

  • Meio de pagamento seguro, com recebíveis de alta liquidez
  • Maior faturamento, em função do poder de compra aumentado aos trabalhadores
  • Baixo índice de falsificação, inclusive em relação a cédulas, moedas e cheques