Sobre o PAT
Instituído através da Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, o PAT beneficia, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
A alimentação adequada inserida nos propósitos da segurança alimentar e nutricional é objetivo que se faz presente no PAT.
As empresas que fornecem o benefício da alimentação aos seus funcionários podem optar por esse sistema, obtendo, inclusive, benefícios fiscais.
Conheça mais sobre o Programa no endereço www.mte.gov.br.
Vantagens para a Empresa
- Qualidade de vida para toda a família.
- Redução de Rotatividade
- Maior Integração entre Trabalhador e Empresa
- Isenção de Encargos Sociais sobre o valor da Alimentação fornecida
- Redução do Absenteísmo (Atrasos e faltas)
- Incentivo Fiscal (Dedução de até 4% no Imposto de Renda devido)
Vantagens para o Trabalhador
- Melhoria das condições nutricionais e de qualidade de vida
- Aumento de resistência a doenças
- Aumento da sua capacidade física
- Redução de riscos de acidentes de trabalho
- Aumento de resistência a fadiga
Vantagens para o Governo
- Redução de despesas relativas à saúde do trabalhador
- Bem-estar social
- Crescimento da atividade econômica
Vantagens para os Estabelecimentos
- Meio de pagamento seguro, com recebíveis de alta liquidez
- Maior faturamento, em função do poder de compra aumentado aos trabalhadores
- Baixo índice de falsificação, inclusive em relação a cédulas, moedas e cheques