Sobre o PAT
Instituído através da Lei nº. 6.321, de 14 de abril de 1976, o PAT beneficia, prioritariamente, ao atendimento dos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
A alimentação adequada inserida nos propósitos da segurança alimentar e nutricional é objetivo que se faz presente no PAT.
As empresas que fornecem o benefício da alimentação aos seus funcionários podem optar por esse sistema, obtendo, inclusive, benefícios fiscais.
Conheça mais sobre o Programa no endereço www.mte.gov.br.
Vantagens para a Empresa
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Qualidade de vida para toda a família.
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Redução de Rotatividade
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Maior Integração entre Trabalhador e Empresa
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Isenção de Encargos Sociais sobre o valor da Alimentação fornecida
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Redução do Absenteísmo (Atrasos e faltas)
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Incentivo Fiscal (Dedução de até 4% no Imposto de Renda devido)
Vantagens para o Trabalhador
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Melhoria das condições nutricionais e de qualidade de vida
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Aumento de resistência a doenças
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Aumento da sua capacidade física
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Redução de riscos de acidentes de trabalho
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Aumento de resistência a fadiga
Vantagens para o Governo
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Redução de despesas relativas à saúde do trabalhador
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Bem-estar social
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Crescimento da atividade econômica
Vantagens para os Estabelecimentos
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Meio de pagamento seguro, com recebíveis de alta liquidez
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Maior faturamento, em função do poder de compra aumentado aos trabalhadores
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Baixo índice de falsificação, inclusive em relação a cédulas, moedas e cheques